O que é?
O acolhimento familiar é uma medida dirigida a crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos) afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas.
O Serviço faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política de Assistência Social, sendo regulamentado por legislação municipal (Lei Nº 10.696, de 18 de março de 2020 e Decreto Nº 21.648, de 16 de junho de 2020).
Como funciona?
A iniciativa é responsável por selecionar, cadastrar e capacitar as famílias pretendentes, além de habilitá-las e realizar o acompanhamento. Este acompanhamento abrange a criança e/ou adolescente, a família de origem, a família extensa (tios, avós, etc) e a família acolhedora. Esta é uma alternativa à institucionalização, seguindo os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. ) o Serviço de acolhimento familiar deve ser temporário e excepcional, até que seja viabilizada solução de caráter permanente para a criança e/ou adolescente por via judicial.
O que é preciso para ser Família Acolhedora?
Como Participar?
- Se estiver dentro dos critérios acima mencionados, entrar em contato pelo Site, WhatsApp ou por telefone e fazer o pré-cadastro;
- A Equipe Técnica do Serviço entrará em contato para agendar uma entrevista e dar outras orientações;
- Será realizada uma visita domiciliar na residência dos pretendentes à família acolhedora;
- A partir da solicitação da Equipe Técnica, os pretendentes entregarão a documentação necessária;
- É agendada a capacitação inicial para as famílias acolhedoras candidatas;
- É realizada a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço”;
· A família candidata é habilitada como Família Acolhedora.
A Família Acolhedora será paga para exercer essa função?
Não. A atuação da Família Acolhedora tem o caráter voluntário, mas terá direito a um subsídio financeiro exclusivamente para auxiliar o custeio da criança/adolescente durante o período de acolhimento.