O que é? 

O acolhimento familiar é uma medida dirigida a crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos) afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas.

O Serviço faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política de Assistência Social, sendo regulamentado por legislação municipal (Lei Nº 10.696, de 18 de março de 2020 e Decreto Nº 21.648, de 16 de junho de 2020).

Como funciona? 

A iniciativa é responsável por selecionar, cadastrar e capacitar as famílias pretendentes, além de habilitá-las e realizar o acompanhamento. Este acompanhamento abrange a criança e/ou adolescente, a família de origem, a família extensa (tios, avós, etc) e a família acolhedora. Esta é uma alternativa à institucionalização, seguindo os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. ) o Serviço de acolhimento familiar deve ser temporário e excepcional, até que seja viabilizada solução de caráter permanente para a criança e/ou adolescente por via judicial.

O que é preciso para ser Família Acolhedora? 

Ter mais de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo, orientação sexual e estado civil;
1
Residir em Florianópolis, por no mínimo dois anos.
2
Ter a disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;
3
Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estarem interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;
4
Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;
5
Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação (entrega de documentos, entrevista, visita domiciliar e capacitação), posterior acompanhamento da equipe técnica (Serviço Social e Psicologia), seguindo as orientações dos profissionais;
6
Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção ou ter interesse em adotar;
7
Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;
8
Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
9
Comprovar a estabilidade financeira da família;
10

Como Participar?  

  • Se estiver dentro dos critérios acima mencionados, entrar em contato pelo Site, WhatsApp ou por telefone e fazer o pré-cadastro;
  • A Equipe Técnica do Serviço entrará em contato para agendar uma entrevista e dar outras orientações;
  • Será realizada uma visita domiciliar na residência dos pretendentes à família acolhedora;
  • A partir da solicitação da Equipe Técnica, os pretendentes entregarão a documentação necessária;
  • É agendada a capacitação inicial para as famílias acolhedoras candidatas;
  • É realizada a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço”;

·  A família candidata é habilitada como Família Acolhedora.

A Família Acolhedora será paga para exercer essa função? 

Não. A atuação da Família Acolhedora tem o caráter voluntário, mas terá direito a um subsídio financeiro exclusivamente para auxiliar o custeio da criança/adolescente durante o período de acolhimento.

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